Postado por admin em ter, 24/01/2012 - 15:40 | Atualizado em ter, 24/01/2012 - 15:40.
Os servidores públicos federais recebem o auxílio saúde de caráter indenizatório, nos termos do art. 230, da Lei no 8.112/90, regulamentado por intermédio do Decreto no 4.978/2004 e da Portaria no 03/2009-MPOG. Os docentes que ainda não recebem o auxilio, devem comprovar junto ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Ufes os custos que possui com Plano de Saúde, requerendo administrativamente o pagamento desse benefício.
A Assessoria Jurídica da Adufes informa aos professores que aderiram ao plano de saúde da Unimed e ainda não gozam do auxílio, para comparecer ao sindicato com o comprovante de pagamento do plano e com os documentos dos dependentes. Aqueles que já recebem, mas que fizeram a inclusão de dependentes deverão procurar a Adufes com os documentos das novas inclusões.
Fonte: Adufes

