Postado por admin em qui, 09/02/2012 - 17:01 | Atualizado em qui, 09/02/2012 - 17:01.
O artigo 7º, do capítulo II da Constituição Federal, prevê "salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim".
De acordo com nota divulgada pelo Dieese, para chegar ao montante divulgado para o mês de janeiro de 2012, foi ponderado o gasto familiar, considerando uma família composta por dois adultos e duas crianças, sendo que estas consomem o equivalente a um adulto e o maior valor da ração essencial das localidades pesquisadas.
Carreira docente
O valor do mínimo calculado pelo Dieese serve como referência para várias categorias elaborarem suas pautas de reivindicações.
No caso dos docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), o montante representa o número de referência - gerador da tabela proposta na reestruturação da carreira dos professores federais - correspondente ao professor nível I, graduado, em contrato de 20 horas semanais.
Fonte: ANDES-SN


